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19 de Abril de 2024
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    Candidato de Água Clara tem candidatura indeferida por ato de improbidade administrativa

    O candidato a prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz da Coligação RETORNANDO AO PROGRESSO (PDT/PT/PTB/PMDB/PSC/ PR/PEN), teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 23ª Zona Eleitoral, Rodrigo Pedrini Marcos. A sentença foi publicada na última quinta-feira (8).

    Edvaldo Alves de Queiroz foi considerado inelegível, conforme a decisão, em virtude de condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em sentença prolatada em 5 de novembro de 2013. A decisão ainda condenou o requerente ao ressarcimento integral do dano ao erário, ao pagamento de multa civil em relação do dano e a suspensão dos direitos políticos.

    De acordo com o art. 13 da Lei 9.504/97, é possível a substituição do candidato considerado inelegível, caso novo pedido seja apresentado até 10 contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

    Da decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, podendo praticar todos os atos de campanha conforme os art. 257, § 2º, do Código Eleitoral, do artigo 16-A da Lei 9504/97 e do art. 44 da Resolução TSE 23455/2015.

    A decisão completa pode ser consultada através do Processo nº: 36-72.2016.6.12.0023.

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