20 de Abril de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul TRE-MS - Prestação de Contas: PC XXXXX CAMPO GRANDE - MS
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
CEZAR LUIZ MIOZZO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PLEITO ELEITORAL. CANDIDATO. DEPUTADO FEDERAL. AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DESAPROVAÇÃO.
A ausência de extrato bancário contendo todo o período de campanha, a despeito das oportunidades concedidas ao prestador/recorrente, por si só leva à desaprovação das contas, mormente porque os extratos são documentos essenciais para a análise das contas, a teor do disposto na alínea a do inciso II do art. 56 da Resolução TSE nº 23.553/2017. Inaplicabilidade dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante da gravidade da falha apontada, suficiente para comprometer a regularidade prestação de contas, impondo-se a desaprovação das contas. Contas desaprovadas com fundamento no art. 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017.
Decisão
À unanimidade e de acordo com o parecer, o Tribunal julgou desaprovadas as contas, nos termos do voto do relator.