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20 de Abril de 2024
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    Eleitores que não justificaram ausência devem procurar a Justiça Eleitoral

    Os eleitores que não justificaram a ausência às urnas no segundo turno do pleito de 2014, deverão pagar multa para regularizar a situação, conforme previsto no artigo do Código Eleitoral. Para regularizar a situação, o eleitor deverá comparecer a qualquer Cartório Eleitoral do Estado. O valor da multa será arbitrado pelo juiz.

    Eleitores que não compareceram no primeiro turno das eleições, que foi realizado no dia cinco de outubro de 2014, tiveram até o dia quatro de dezembro para realizarem a justificativa. Já o prazo para os eleitores que não votaram no segundo turno, no dia 26 de outubro, terminou no dia 26 de dezembro.

    Os eleitores que não regularizarem a situação eleitoral não poderão inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse, obter passaporte e realizar matrícula em universidades federais. Caso o eleitor seja servidor público, também fica sem receber seus vencimentos até regularizar a situação.

    Se deixar de votar em três eleições consecutivas, o eleitor tem o título cancelado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleitores-que-nao-justificaram-ausencia-devem-procurar-a-justica-eleitoral/161316841

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